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Leilão de Baterias

  • gestao090
  • 6 de ago.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 7 de ago.

A expansão das fontes solar e eólica, nos últimos 10 anos, trouxe uma matriz mais limpa para o Brasil e garantiu o suprimento em momentos de estresse hídrico. No entanto, o modelo de preço associado à operação do sistema ficou mais complexo e vêm exigindo novas soluções de armazenamento dessa energia.


Expansão das fontes renováveis no Sistema Elétrico


Reconhecidamente, o Brasil possui, além de água, sol e ventos em abundância. Por isso, faz todo sentido a expansão e incentivo de fontes eólica e solar na matriz energética.


Além disso, o mundo impõe uma transição energética para fontes com menores emissões de carbono. Neste contexto, o Brasil atingiu a marca de 60 GW de potência solar instalada, sendo que 20 GW é de usinas centralizadas e 40 GW de telhados solares.


Apesar de muitas vantagens, a fonte solar possui uma característica que é desafiadora para o sistema elétrico: em determinados momentos do dia há uma sobreoferta de geração, mas entre o final da tarde e à noite, a fonte não entrega mais energia. Com isso, para atender o sistema, o ONS só tem como opção usinas hídricas e térmicas para suprir a demanda energética do horário de ponta.


Um efeito indesejável dessa caraterística da fonte solar são os cortes de geração que tem ocorrido em determinas horas do dia, onde as usinas são “desligadas” do sistema para que a sobreoferta não desequilibre a malha de transmissão.


O corte de energia (em inglês, curtlaiment) gera prejuízos em toda a cadeia: para o gerador que não recebe e para o consumidor, que apesar da oferta de energia barata, não tem disponível esta energia à um custo menor.


Diante desse desafio, a ANEEL realizou um leilão de Reserva de Capacidade com usinas térmicas, prioritariamente a Gás Natural, para atender esses picos de demanda nos horários sem sol. Foram contratados quase 20 GW de potência pelos próximos 15 anos.


O custo é bastante alto para o consumidor: são encargos da ordem de R$ 40 Bilhões de reais por ano em um total de mais de R$ 500 Bilhões de reais nos contratos de 15 anos.

Apesar das críticas, fato é que o sistema está carente de potência e fontes flexíveis para atender os momentos em que as fontes intermitentes não consegue a gerar. No mesmo raciocínio, o armazenamento de energia de tais fontes surge de forma bastante razoável para sanar dois problemas: déficit de potência e corte de geração. O armazenamento já é uma realidade em outros países tendo em vista que o custo das baterias caiu nos últimos anos e a tecnologia passou por um amadurecimento para ser utilizada em larga escala.


Assim, em junho deste ano, o Governo liberou um edital para que leilões de Reserva de Capacidade fossem novamente realizados, mas com a utilização de baterias, e não usinas térmicas.


A ANEEL está otimista com o leilão de baterias e espera que haja grandes empresas interessadas em participar, como desenvolvedores e geradores (Elera Renováveis, AES Brasil, Engie, Neoenergia, Casa dos Ventos) e Integradores e fornecedores de tecnologia e componentes ( Huawei, WEG, Siemens / Fluence).


Principais pontos


1. Tipo de contratação:

Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP)

Foco: contratação de potência (MW), não energia (MWh)

Atenção: A Remuneração será pela disponibilidade de potência (capacity payment), não arbitragem de energia.


2. Expectativa de contratação:

O mercado estima números da ordem entre 2–6 GW, sendo considerado tímido para o tamanho da demanda, mas suficiente para teste da tecnologia


3. Investimento estimado:

Diante dos custos atuais de engenharia e componentes, o valor previsto gira em torno de R$ 10 bilhões.


4. Receita principal:

O pagamento será por disponibilidade (capacity) e possibilidade de receitas adicionais (ex: serviços ancilares, arbitragem – dependendo da regulação futura).


5. Encargos e estrutura de custos:

Ainda não totalmente fechados, mas tendência de encargos do sistema (ESS, CDE etc.) aplicáveis conforme classificação. A discussão se BESS será:

o tratado como carga

o ou como recurso híbrido


Além disso, precisa de definição de encargos que podem impacto direto no preço-teto competitivo.



O cadastramento dos projetos para o leilão de baterias ocorreu final de julho/2026 e contou com mais de 6.000 projetos (que precisam passar pelos filtros de habilitação técnica financeira da proponente). Os empreendimentos somam 296 GW de potência.


O leilão de baterias soma mais potência que o leilão de térmicas deste realizado em março, deste ano, que contou com 120 GW de potência cadastrado.


Para a Empresa de Pesquisa Energética, EPE, o interesse mostra o papel estratégico da tecnologia em apoiar o uso de renováveis e ampliar a flexibilidade do sistema. Os dados da estatal 71,1% dos projetos foram cadastrados no Nordeste. O Sudeste aparece com 18,8% e o SUL com 5,1%. O resultado da análise técnica dos projetos sai em 17 de novembro deste ano.


Apesar de elogios por parte das associações do setor, cabe destacar que um ponto de insegurança jurídica que atribui, exclusivamente aos geradores, o pagamento dos encargos das baterias. O dispositivo da lei 15.269, que regula o uso da tecnologia, ainda depende de regulação da ANEEL. A Agência pretende avançar na discussão com uma consulta publica.


A consulta publica deve subsidiar os votos dos diretores da Agência sobre os encargos, rateiros e pagamentos. Cabe frisar que o certame foi aprovado sem a definição de tais regras para não atrasar o cronograma já muito há tempo aguardado pelo Setor.


O leilão terá projetos com contratos de 15 anos, sendo que a primeira tranche com produtos que exigem percentual mínimo de nacionalização das baterias, e a segunda tranche sem indicadores mínimos de nacionalização, incluindo baterias 100% importadas.


Os custos de investimento estimados pela EPE vão de R$ 6 milhões a R$ 9,6 Milhões por MW disponível. A Agência quer utilizar o limite superior como régua para os aportes de garantias financeiras dos participantes. Uma outra regra é a permissão de troca de controle das operadoras das baterias somente após entrega e fase operacional das baterias, evitando assim, a venda de licenças de operações.

 
 
 

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