A Reforma Tributária, estabelecida em 2023, inicirá sua transição este ano, com impactos para o Setor Elétrico já em 2026
- gestao090
- há 3 dias
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A Emenda Constitucional 132 de 2023, tem como foco simplificar e substituir tributos para tornar a arrecadação mais transparente. No Setor Elétrico, alguns tributos serão substituídos e por isso, levantaremos alguns pontos neste InfoBASE.

Emenda Constitucional 132 de 2023
A Emenda Constitucional EC (132/23) alterou, em alguns pontos, a Constituição Federal para que impostos federais, estaduais e municipais fossem substituídos e/ou tivessem a forma de cobrança mais uniformizada. Além de claro, reduzir a sonegação e informalidade.
O Objetivo Principal é Simplificar o sistema tributário nacional ao unificar tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) em um modelo de IVA Dual (formado pela CBS federal e pelo IBS estadual/municipal). No entanto, um efeito que vêm junto é a de aumentar a arrecadação e olhar o faturamento das empresas e prestadores de serviço de forma mais atenta, com a Receita fiscalizando as movimentações para tributar.
A Reforma contará com um período de transição, que se iniciou em 2026. O objetivo é testar os sistemas sem pesar no bolso do contribuinte. Assim, em 2026 haverá as seguintes mudanças:
• Novos tributos: Começam a ser cobrados a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios).
• Alíquotas simbólicas: A CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1% (total de 1%).
• Compensação: O valor pago nesses novos tributos pode ser abatido do PIS/Cofins.
Já para 2027, a reforma terá sua virada de chave. Se iniciará em 2027 e 2028. Nesta fase, o Governo Federal completa sua transição, enquanto estados e municípios continuam no modelo antigo. As mudanças serão:
• Extinção total: O PIS e a Cofins deixam de existir definitivamente.
• Plena vigência da CBS: A CBS passa a ser cobrada com sua alíquota cheia.
• IPI: As alíquotas do IPI são reduzidas a zero (exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus).
• Imposto Seletivo (IS): Início da cobrança sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (o "imposto do pecado").
Portanto, em 2027, contratos de energia elétrica com cobranças de PIS/Cofins serão impactados, além de que, os novos contratos devem se atentar para a forma de recolhimento dos novos impostos.
Lei Complementar 214/2025
Para implementação dos impostos, uma Lei Complementar foi editada para disciplinar o assunto. Sua efetividade prevê a substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), sendo este um tributo federal com incidência no destino.
A LC prevê também a Substituição do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal.
Além disso, a LC trata do Imposto Seletivo, que atinge produtos onde o Governo busca moldar o comportamento do consumidor, via aumento de custos (exemplo do cigarro, que tem carga tributária alta para restringir o consumo). Neste ponto, houve uma discussão sobre taxar a Energia Elétrica de fontes não renováveis, mas o projeto não avançou e a seletividade não alcançou a energia elétrica.
Implementação Final
Após a fase de transição Federal, a transição Estadual e Municipal se dará nos anos de 2029 a 2032, onde o sistema antigo (ICMS e ISS) e o novo (IBS) conviverão proporcionalmente. E o período mais complexo.
As alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente (10% ao ano), enquanto o IBS sobe na mesma proporção:
o 2029: 90% sistema antigo / 10% IBS.
o 2030: 80% sistema antigo / 20% IBS.
o 2031: 70% sistema antigo / 70% IBS.
o 2032: 60% sistema antigo / 40% IBS.
De 2033 em diante, a unificação será concluída com a unificação completa. O ICMS e ISS são extintos. Por fim, o IVA será na modalidade DUAL: O Brasil passa a operar apenas com a CBS (federal) e o IBS (subnacional), além do Imposto Seletivo.
Impactos no Setor Elétrico
No setor de energia elétrica, os impactos da EC 132 são profundos e estruturais. Como a energia é considerada um insumo básico para toda a economia e um bem essencial para as famílias, a reforma trouxe regras específicas para evitar um aumento abusivo na conta de luz e simplificar a complexa cadeia que envolve geração, transmissão e distribuição.
Dentre as mudanças, destacamos:
1. Regime Específico e Diferimento
O setor elétrico não terá uma alíquota reduzida (como educação ou saúde), mas terá um regime de tributação específico.
2. Simplificação do recolhimento
Para evitar que o imposto seja cobrado em cada "fio" que a energia percorre, o sistema utiliza o diferimento. Isso significa que o IBS e a CBS são recolhidos prioritariamente no final da cadeia (pela distribuidora ou no ambiente de contratação livre), evitando o acúmulo de créditos e débitos entre as empresas do setor.
3. Fim da "Cumulatividade" e Crédito Amplo
Atualmente, muitas empresas não conseguem recuperar todo o imposto (PIS/Cofins/ICMS) pago na energia elétrica. Com o novo sistema de Não Cumulatividade Plena, as empresas que utilizam energia em seus processos produtivos poderão abater integralmente o IBS e a CBS pagos na conta de luz, reduzindo o custo final de produtos e serviços.
4. Vedação ao Imposto Seletivo
A energia elétrica foi protegida pela Constituição contra o chamado "Imposto do Pecado" (Imposto Seletivo). Isso garante que o governo não possa sobretaxar a energia sob a justificativa de desestímulo ao consumo, reforçando sua natureza de bem essencial, sendo já superada a discussão sobre a tributação de fontes não renováveis de energia elétrica.
Em resumo, as mudanças serão implementadas e já estão regulamentada. Frisamos que, um dos pontos centrais, será a discussão sobre a substituição dos impostos em contratos já existentes e contratos futuros. Enxergamos neste ponto, uma maior atenção das áreas tributárias e fiscal das empresas e sugerimos uma preparação atenta à legislação.
Entendemos que será uma reforma inflacionária tendo em vista que o Fisco terá ferramentas para aumentar a fiscalização e identificar as movimentações possíveis de tributação, aparentemente, até as movimentações menores estarão no radar da Receita.
Ainda que complexa e, possivelmente, inflacionária, a Reforma Tributária moderniza uma série de cobranças e, tenta simplificar o arcabouço tributário brasileiro.



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