A MP 1.304 foi convertida em Lei e alterou diversos pontos do Setor Elétrico
- gestao090
- há 6 dias
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A MP1.304 foi convertida na LEI Nº 15.269, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. De forma sucinta, colocaremos os principais pontos e impactos neste InfoBase Extraordinário e seus possíveis reflexos para os consumidores de Gestão.

Lei 15.269 de 24 de novembro de 2025
A Lei aprovada veio da MP 1.304 que trazia ainda pontos a serem discutidos da MP 1.300. Muitos assuntos foram tratados nesta Lei, incluindo Autoprodução, abertura total de Mercado, Custos da CDE, desconto no FIO entre outros pontos que irão alterar o Mercado de Energia nos próximos anos. Em resumo, a referida norma promove uma reestruturação substancial do marco regulatório setorial, ao redefinir os mecanismos de financiamento e subsídios, disciplinar a abertura progressiva do mercado livre de energia e instituir instrumentos voltados à integração de novas tecnologias e fontes renováveis na matriz elétrica nacional.
Naturalmente, diversos assuntos ficarão de fora deste documento pois atingem os agentes do setor de forma mais adiante.
Fim dos descontos TUSD/TUST para novos consumidores incentivados
A Lei veda, a partir da sua publicação, a concessão dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) para novas migrações ao mercado livre. Para os consumidores que já possuem o desconto, o direito permanece, EXCETO para aumento de demanda.
Aqui há dois impactos: as migrações passam a ser menos atrativas e os aumentos de demanda não possuirão o desconto no fio. Outro ponto de atenção é que, com a mudança no modelo de preços, o desconto no FIO passa a ser muito valorizado.
Adicionalmente, a norma confere ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) competência para editar atos normativos complementares, destinados a regulamentar os mecanismos de compensação, equalização e recolhimento dos encargos durante o período de transição ao novo modelo, com vistas a assegurar a estabilidade financeira e a adequada alocação dos custos no âmbito setorial.
Abertura do Mercado Livre para baixa tensão
Permite migração gradual de consumidores industriais, comerciais e residenciais (até 24 e 36 meses, respectivamente). Essa abertura vai expandir a liberdade de escolha, mas exige criação de supridor de última instância, separação fio/energia e padronização de produtos.
Limitação da CDE e criação do Encargos
A Lei fixa teto permanente para o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), corrigido pelo IPCA, e cria encargo a ser pago pelos beneficiários de subsídios que excedam o teto. Esse ponto permitirá uma redução gradual de custos na Parcela TUSD Encargos do FIO, que vem aumentando substancialmente ao longo dos anos.
Espera-se uma redução, no médio prazo, da tarifa pelo uso do FIO pois reduz a socialização dos subsídios e transfere o ônus aos próprios agentes beneficiários.
O Encargo de Complemento de Recursos (ECR), será cobrado dos beneficiários da CDE sem alteração para a Geração Distribuída, conforme Lei 14.300/2022.
Corte de Geração – Solar e Eólica
Com relação aos cortes temporários de usinas de geração, determinados pela ANEEL, para reduzir riscos de colapso do sistema de transmissão.
Só haverá ressarcimento aos Geradores (que onera o consumidor) quando o corte de geração ocorrer por indisponibilidade da rede ou por falha elétrica. Se o corte ocorrer por sobre oferta, não haverá ressarcimento.
A ideia é que as novas usinas sejam coordenadas, pela Mercado, para evitar muita oferta em determinados horários e ao mesmo tempo não desestimular as novas usinas.
Reconhecimento do Armazenamento de Energia (BESS)
Com objetivo de estimular o uso de baterias para armazenamento de energia em horários de excesso de geração, a nova lei integra o armazenamento ao setor elétrico com baterias e define regras para acesso à rede, remuneração e planejamento do SIN, com incentivos fiscais até R$ 1 bilhão.
O principal atrativo é otimizar a energia gerado em momentos de muita oferta e disponibilizar em momentos de baixa geração.



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