O modelo de concessão da distribuição de energia no Brasil teve início nas privatizações que acorreram no país no final dos anos 90. De lá até hoje, o modelo foi aperfeiçoado, as revisões e reajustes tarifários tiveram altos e baixos e agora, 30 anos depois, os contratos começaram a findar. Tal momento, se torna propício para uma reavaliação do modelo de forma a manter a qualidade dos serviços em conjunto com a modicidade tarifárias.
Início das privatizações e consolidação do modelo (1996)
Com a estabilização democrática e monetária do país, o estabelecimento e modernização de instituições se tornava imprescindível para o desenvolvimento do Brasil dentro da Globalização.
Nesse contexto, o Governo decidiu seguir por privatizações e o estabelecimento de agência reguladoras para fiscalizar as empresas ganhadoras dos leilões. Assim foi estabelecido a ANEEL, a ANATEL, a ANP entre outros órgãos que fiscalizavam empresas exploradoras dos serviços básicos.
Na distribuição de energia elétrica, o embrião das privatizações ocorreu com os leilões das empresas distribuidoras de energia, modelo este, que se mostrou falho (por não integrar geração e transmissão juntos) que culminou no apagão de 2001, mas falaremos disso adiante.
Os direitos e obrigações dessas companhias são estabelecidos no Contrato de Concessão celebrado com a União para a exploração do serviço público em sua área de concessão – território geográfico do qual cada uma delas detém o monopólio do fornecimento de energia elétrica. Entre as variáveis reguladas pela Agência estão as tarifas e a qualidade do serviço prestado – tanto do ponto de vista técnico quanto de atendimento ao consumidor. Dois desses indicadores são o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) que medem, respectivamente, a duração e a frequência das interrupções no fornecimento.
Indiscutivelmente, o serviço de energia elétrica, se expandiu e melhorou de forma significativa, levando energia elétrica ao topo de ranking de serviço público mais universalizado atualmente. Em fatos, o mercado de distribuição de energia elétrica, é formado por concessionárias, responsáveis pelo atendimento de mais de 98 milhões de unidades consumidoras. O controle acionário dessas companhias pode ser estatal ou privado. No primeiro caso, os acionistas majoritários são o governo federal, estaduais e/ou municipais. Nos grupos de controle de privado, há empresas espanholas, americanas e portugueses entre outras.
Já dentro das tarifas, os Contratos de Concessão preveem três mecanismos de atualização tarifária: Reajuste Anual, Revisão Tarifária e Revisão Tarifária Extraordinária. Cada uma delas, busca manter a modicidade tarifária bem como o poder de compra das distribuidoras para atender os níveis mínimos de qualidade.
Racionamento de Energia (2001-2004)
Este evento proporcionou o gatilho para o Novo Modelo, que foi implementado em 2004, fazendo a cisão entre as atividades de geração, transmissão e distribuição, além de criar a figura do comercializador de energia.
Assim, leilões de transmissão e geração passaram a contar com regras especificas e com atividades separadas das empresas de distribuição, tornando o modelo mais eficiente para cada tipo de negócio.
Com a introdução do Novo Modelo do Setor Elétrico, em 2004, os objetivos principais eram: garantir a segurança no suprimento; promover a modicidade tarifária; e promover a inserção social, em particular pelos programas de universalização (como o Luz para Todos). Sua implantação marcou a retomada da responsabilidade do planejamento do setor de energia elétrica pelo Estado.
A reestruturação também implementou de forma mais clara e ampla, os dois ambientes de contratação que são vigentes hoje, o ACR e o ACL.
Como desafio à distribuição, ficou a prestação de serviço dentro de valores regulados, com qualidade mínima definida pela ANEEL bem como sempre o ganho de eficiência, se seria repassado à tarifa. Para que as distribuidoras não se acomodassem, o modelo foi sendo ajustado ate chegar na proposta de Benchmark onde a melhor distribuidoras, balizava as demais.
Após mais de 8 anos dessa última atualização, e como dito, com o fim de alguns contratos, surge o decreto 12.068/2024 que atualiza uma série de indicadores dos contratos de concessão e versa sobre a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica conforme a Lei nº 9.074, de 1995.
Ele estabelece diretrizes para modernizar as concessões de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, detalhando critérios de avaliação para prorrogação, diretrizes para termos aditivos aos contratos, e procedimentos de licitação. Principais Pontos do Decreto:
Prorrogação das Concessões:
Concessões podem ser prorrogadas por 30 anos.
A prorrogação está condicionada à prestação adequada do serviço e aceitação das condições do decreto.
A eficiência é medida pela continuidade do fornecimento e gestão econômico-financeira, com indicadores específicos para cada concessionária. Critérios de Eficiência:
Continuidade do fornecimento: frequência e duração média das interrupções.
Gestão econômico-financeira: capacidade de honrar compromissos financeiros.
Não cumprimento dos critérios pode levar à não prorrogação ou exigência de medidas corretivas como aporte de capital. Termo Aditivo ao Contrato de Concessão:
Deve assegurar sustentabilidade econômico-financeira, satisfação dos usuários, investimentos prudentes, e qualidade no serviço.
Cláusulas incluem incentivos à eficiência energética, modicidade tarifária, e digitalização gradual das redes.
Possibilidade de abertura ao ambiente competitivo e separação de atividades para aumentar a concorrência.
Licitação:
Concessões não prorrogadas serão licitadas pela Aneel.
Indenização à antiga concessionária pelos bens reversíveis não depreciados.
Com esses pontos, o Governo pretende que Investimentos: feito pelas distribuidoras podem aumentar na ordem de R$ 55 bilhões para R$ 115 bilhões nos próximos quatro anos, caso aceitem a renovação.
Cenários de Preços e Clima
Após passado o ano de 2021, onde o Brasil quase amargou um racionamento, tivemos abundância de chuvas nas temporadas 21/22 e 22/23, garantindo níveis expressivamente altos (maior que 80%) de reservatórios.
Tal cenário “garantia” preços baixos por um bom período bem como a manutenção da bandeira verde pelo mesmo longo período. No entanto, a chuvas de 23/24 se mostraram no cenário extremamente oposto, acumulando praticamente todos os piores meses do histórico de chuvas em 94 anos, por exemplo, janeiro/24 que teve o menor índice pluviométrico da série histórica (53% da Média).
Para explicar o cenário, e seus possíveis efeitos, os meteorologistas indicam a formação do fenômeno La Niña, que inverte os efeitos do El Niño. Os efeitos típicos da La Niña podem ser de trazer chuvas acima da média para a região Norte do Brasil, enquanto o Sul do país pode enfrentar um padrão de tempo mais seco. O Sudeste, por sua vez, tende a experimentar temperaturas mais amenas.
“Porém, no caso de um La Niña fraco ao longo do período úmido (entre outubro e março), as chuvas podem ser menos intensas e pouco organizadas no centro norte do país”, afirma João Hackerott, CEO da Tempo OK.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) adotou medidas para poupar água em importantes usinas do sistema Sudeste/Centro-Oeste para mitigar os impactos da falta de chuvas e minimizar eventuais custos de geração. Outra medida foi a redução das vazões das usinas hidrelétricas de Jupiá e Porto Primavera, no Rio Paraná, em medida adotada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Naturalmente, o preço da energia para o médio e longo prazo sentiram o deplecionamento dos reservatórios e experimentaram altas significativas, com o preço de 2025 para energia incentivada saindo de R$ 155,00/MWh em março para R$ 210/MWh em julho.
Outro reflexo foi a subida dos preços no balcão (PLD) de junho com o preço saindo do piso pela primeira vez em meses, atingindo a máxima de R$ 133,33/MWh na quarta-feira, (26/06) e no dia 27/06, chegou a R$ 190,39/MWh.
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