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Principais pontos da Reforma do Setor Elétrico – Medida Provisória 1.300 de 21 de maio de 2025

  • gestao090
  • 16 de jun.
  • 2 min de leitura

No dia 21 de maio deste ano, o Governo editou uma Medida provisória buscando reformar o setor elétrico. Neste documento, trataremos dos principais pontos.



1. Abertura de Mercado


Mais consumidores poderão acessar o mercado livre e escolher o seu fornecedor de energia.


Ago/2026: Consumidores comerciais e industriais em baixa tensão (grupo B3) poderão migrar para o Mercado Livre.

Dez/2027: Consumidores residenciais e demais classes (B1) também terão esse direito.


Para garantir que todos tenham energia, foi criada a figura do Supridor de Última instância (SUI). O novo agente garantirá o fornecimento em caso de falência ou abandono por supridores varejistas.

É prevista a criação de encargo de sobrecontratação, repassado a todos os consumidores, para cobrir exposições das distribuidoras e custos associados ao SUI após a abertura do mercado nos prazos citados acima.


2. Autoprodução – Critérios mais rígidos


Autoprodutor equiparado exige carga mínima de 30 MW (cargas individuais ≥ 3 MW).

O novo critério para autoprodução de energia coloca os limites mínimos de potência com uma demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW, com unidades de consumo individuais de pelo menos 3.000 kW. Não existem limites superiores de potência instalada para a autoprodução, e o autoprodutor pode comercializar a energia elétrica excedente caso a geração exceda o consumo em determinado mês.

É exigida participação societária mínima de 30% no projeto. Aqueles já equiparados, mantém o direito adquirido.


3. Encargos e tarifa social


Isenção de CDE – Conta de Desenvolvimento Energético – para famílias do CadÚnico com consumo até 120 kWh/mês. Ou seja, esse encargo, pago para manter o desenvolvimento energético, será reduzido para os consumidores na faixa de consumo estabelecida.  No final, a conta poderá ficar um pouco menor.

Tarifa social passa a isentar consumidores com consumo de até 80 kWh/mês, para famílias do CadÚnico.


4. Fim gradual de subsídios e novas Tarifas


TUST/TUSD com desconto apenas para contratos registrados até 31/12/25.


Proibido desconto para consumidores em baixa tensão. Vedação de Prorrogações, transferências de titularidades e vigência indeterminadas nos contratos.


5. CDE – Nova Lógica de Rateio


O Encargo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) será distribuído de forma diferente para as classes de consumo.


Até 2029: congelado o modelo atual (por tensão).

De 2030 a 2037: transição progressiva.

Em 2038: rateio exclusivamente por consumo


Espera-se melhor tarifa por classe de consumo.


6. Atuação da CCEE em Novos Mercados


Autorizada a participar de mercados como gás natural e estabelece responsabilização civil e criminal de profissionais e administradores.

Assim, as empresas de energia terão mais responsabilidade com o controle de riscos.


7. Demais destaques


MME poderá alterar horários especiais para irrigação e aquicultura.

A partir de 2026, a CDE-GD (Energia solar) será rateada também entre consumidores do mercado livre.

Dessa forma, quem não usa energia solar, não paga um fio mais caro para quem tem energia solar.


 
 
 

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