Principais pontos da Reforma do Setor Elétrico – Medida Provisória 1.300 de 21 de maio de 2025
- gestao090
- 16 de jun.
- 2 min de leitura
No dia 21 de maio deste ano, o Governo editou uma Medida provisória buscando reformar o setor elétrico. Neste documento, trataremos dos principais pontos.

1. Abertura de Mercado
Mais consumidores poderão acessar o mercado livre e escolher o seu fornecedor de energia.
Ago/2026: Consumidores comerciais e industriais em baixa tensão (grupo B3) poderão migrar para o Mercado Livre.
Dez/2027: Consumidores residenciais e demais classes (B1) também terão esse direito.
Para garantir que todos tenham energia, foi criada a figura do Supridor de Última instância (SUI). O novo agente garantirá o fornecimento em caso de falência ou abandono por supridores varejistas.
É prevista a criação de encargo de sobrecontratação, repassado a todos os consumidores, para cobrir exposições das distribuidoras e custos associados ao SUI após a abertura do mercado nos prazos citados acima.
2. Autoprodução – Critérios mais rígidos
Autoprodutor equiparado exige carga mínima de 30 MW (cargas individuais ≥ 3 MW).
O novo critério para autoprodução de energia coloca os limites mínimos de potência com uma demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW, com unidades de consumo individuais de pelo menos 3.000 kW. Não existem limites superiores de potência instalada para a autoprodução, e o autoprodutor pode comercializar a energia elétrica excedente caso a geração exceda o consumo em determinado mês.
É exigida participação societária mínima de 30% no projeto. Aqueles já equiparados, mantém o direito adquirido.
3. Encargos e tarifa social
Isenção de CDE – Conta de Desenvolvimento Energético – para famílias do CadÚnico com consumo até 120 kWh/mês. Ou seja, esse encargo, pago para manter o desenvolvimento energético, será reduzido para os consumidores na faixa de consumo estabelecida. No final, a conta poderá ficar um pouco menor.
Tarifa social passa a isentar consumidores com consumo de até 80 kWh/mês, para famílias do CadÚnico.
4. Fim gradual de subsídios e novas Tarifas
TUST/TUSD com desconto apenas para contratos registrados até 31/12/25.
Proibido desconto para consumidores em baixa tensão. Vedação de Prorrogações, transferências de titularidades e vigência indeterminadas nos contratos.
5. CDE – Nova Lógica de Rateio
O Encargo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) será distribuído de forma diferente para as classes de consumo.
Até 2029: congelado o modelo atual (por tensão).
De 2030 a 2037: transição progressiva.
Em 2038: rateio exclusivamente por consumo
Espera-se melhor tarifa por classe de consumo.
6. Atuação da CCEE em Novos Mercados
Autorizada a participar de mercados como gás natural e estabelece responsabilização civil e criminal de profissionais e administradores.
Assim, as empresas de energia terão mais responsabilidade com o controle de riscos.
7. Demais destaques
MME poderá alterar horários especiais para irrigação e aquicultura.
A partir de 2026, a CDE-GD (Energia solar) será rateada também entre consumidores do mercado livre.
Dessa forma, quem não usa energia solar, não paga um fio mais caro para quem tem energia solar.
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