Desde o início da regulamentação, em 2012, que permitiu o uso da Geração Distribuída conectada à distribuidora, a fonte solar se consolidou como a mais utilizada para essa modalidade. Sua instalação rápida, abertura da legislação, abundância de sol no Brasil e queda nos custos dos painéis, permitiram um avanço sem precedentes dessa fonte no país.
Início da fonte solar com uso mais intenso para compor a matriz energética.
A geração de eletricidade a partir da energia solar é bem antiga, já é utilizada há muito tempo para nichos muito específicos como em missões espaciais.
A partir dos anos 2000, dada a necessidade de utilização de novas fontes limpas aliada ao aprimoramento tecnológico para conversão da energia luminosa em eletricidade, a geração fotovoltaica passou a ser considerada como solução de larga escala e vem crescendo ano-a-ano.
Diante deste cenário, a China tornou-se protagonista na produção de painel solar o fez os preços, antes proibitivo, tornar a fonte atrativa.
Nesse movimento, o Brasil adequou a legislação para absorver a fonte solar dentro do conceito de geração distribuída (GD), tendo em vista ainda que as demais fontes eram as mais competitivas para a geração centralizada.
Com isso, a legislação de GD, de 2004, estabelecida pelo art. 14 do Decreto nº 5.163, estabelecia:
“Considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de empreendimento:
I- Hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e
II-Termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.”
O aperfeiçoamento legal veio com a RES.482 da ANEEL de 2012 que estabelecia o seguinte:
Microgeração distribuída: sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência até 75 kW;
Minigeração distribuída: sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW.
Naturalmente, a legislação não cita a fonte de forma específica, mas abre espaço para instalações de pequeno porte e aí que se insere a competitividade da fonte solar.
Evolução Regulatória
A partir deste marco legal, tivemos na sequência as seguintes legislações que alteraram e/ou melhoram a utilização da fonte:
Resolução ANEEL nº 687/2015:
Alterou a Resolução nº 482/2012, alterando o limite de potência para microgeração de 100 kW para 75 kW e para minigeração de 1 MW para até 5 MW, dependendo da fonte de energia.
Expandiu também as opções de fontes renováveis e ajustou regras do sistema de compensação:
a) Microgeração distribuída: até 75 kW;
b) Minigeração distribuída: 75 kW a 3 MW (para hidro) e 75 kW a 5 MW (para outras fontes de energia renováveis).
Houve a introdução de novas modalidades de geração distribuída: Condomínios e Geração Compartilhada; e
O período de compensação do crédito energético aumentou de 36 para 60 meses.
Lei nº 13.169/2015:
Alterou aspectos tributários relacionados à energia elétrica, afetando também a geração distribuída em termos de isenções e incentivos fiscais.
Resolução ANEEL nº 786/2017:
Mudou a minigeração distribuída de 75 kW a 5 MW para todas as fontes de energia renováveis.
Lei nº 14.300/2022:
Conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída, esta lei consolidou as normas para a geração distribuída, incluindo disposições sobre a remuneração da energia injetada na rede e medidas de estímulo para o setor.
Essas legislações e regulamentações foram cruciais para estabelecer um ambiente favorável ao desenvolvimento da geração distribuída no Brasil, incentivando o uso de energias renováveis e permitindo que os consumidores se tornem também produtores de energia elétrica.
Qual o tamanho atual da fonte solar?
Como já explicitado, a melhora na legislação e demais fatores, impulsionaram a fonte solar na matriz nacional. Em números, a fonte solar hoje apresenta:
Potência Instalada (Solar): 42.580 MW
Potência Instalada (GD): 29.000 MW
Potência Instalada (Centralizada): 13.580 MW
Para colocar sob perspectiva, a Usina de Itaipu possui potência de 18.000 MW. No entanto, é importante lembrar que a geração é diferente da potência instalada, sendo que o fator de geração da fonte solar é MENOR que a hídrica, afinal, de noite já não temos sol para geração.
E, como dado final sobre a Geração Solar, na sua grande maioria, a geração é feita em pequenos comércios e residências, o que permite que o crescimento da fonte ocorra no próprio local de consumo, reduzindo, por exemplo, a necessidade de maiores investimentos na rede de transmissão.
O gráfico a seguir mostra a evolução da geração fotovoltaica no Brasil:
Fonte: ANEEL/ABSOLAR,2024
Vantagens da fonte solar do ponto de vista do Sistema Elétrico
Para o regulador, a fonte solar tem diversos aspectos que devem ser levados em consideração e por isso, sua regulação tem sido aperfeiçoada para expansão da fonte sem, no entanto, comprometer a saúde do sistema como um todo.
Assim, a fonte solar na forma de GD pode impactar os seguintes aspectos:
1. Efeitos relativos à redução ou expansão da rede de distribuição; da rede de transmissão; da geração centralizada no aspecto de potência;
2. Efeitos relativos à necessidade de implantação de melhorias, reforços nas instalações de transmissão e de distribuição, além de custos operacionais das distribuidoras;
3. Impactos na operação do sistema elétrico e aos encargos setoriais;
4. Efeitos locacionais na rede, em função da localização do ponto de conexão;
5. Efeitos relativos à simultaneidade, sazonalidade e ao horário de consumo e de injeção na rede.
Além disso, a fonte solar GD, tem que ser avaliada sob o ponto de vista de tarifas e encargos, sendo que os seguintes pontos são avaliados:
1. Efeitos de exposição contratual involuntária e sobrecontratação de energia das distribuidoras;
2. Garantir a não duplicidade na incorporação e valoração dos custos e dos benefícios;
3. Considerar os custos e benefícios das componentes em um valor líquido, resultando assim em uma soma de valores positivos e negativos;
4. Avaliar o impacto do valor acima em relação à Conta de Desenvolvimento Energético e às tarifas dos consumidores cativos.
A influência das tarifas na GD e a Influência da GD nas Tarifas
Obviamente, pela distribuidora ser o ponto de contato entre a geração e o consumidor, a relação com a tarifa precisa ser analisada para que seus efeitos não virem uma “bola de neve” afetando toda a tão buscada modicidade tarifária.
Como a GD, nos consumidores de baixa tensão, subsidia uma componente do FIO (já que há utilização, mas não o pagamento integral do uso, apenas a parcela de disponibilidade), a ANEEL mudou a regulação para que a parcela FIO (TUSD) não onerasse quem ficasse de fora da geração, assim, as classificações da modalidade de GD diminuem o valor do subsídio com o tempo (a partir da data da solicitação da implantação):
GD I são as gerações existentes ou protocoladas até o dia 07/01/2023, as quais continuam com o formato de compensação 1:1, no qual não há cobrança pelo uso da rede e há compensação de todas as componentes tarifárias, ou seja, o consumidor pode gerar a energia e injetar na rede e receber de volta o mesmo valor proporcional aos kWh que injetou.
GD II são as gerações com conexões solicitadas a partir de 08/01/2023. Para essas usinas, incide a cobrança de uma porcentagem da TUSD Fio B, que é uma componente da tarifa de energia referente ao transporte da energia, serviço prestado pelas distribuidoras e transmissoras de energia.
Com base nas tarifas, cada distribuidora tem uma maior ou participação da parcela FIO na sua tarifa. Quanto maior for a participação do FIO na tarifa, mais atrativo fica a instalação de GD. Abaixo, o percentual do FIO nas principais distribuidoras (tarifa residencial B1):
Portanto, um consumidor residencial que instala um sistema Solar na COELBA, tem um retorno mais rápido do investimento do que um consumidor da Elektro, onde apenas 73% (no caso de GD II) sobre 27% da tarifa dele será abatida do FIO.
Conclusão e Montante Total de Subsídios
Após os dados e mapa regulatório, conclui-se que a GD solar veio para ficar e sua expansão auxiliará muito o aumento de oferta do sistema. Além de ser uma fonte próxima à carga, é limpa e inesgotável.
Seu custo tem valores embutidos que serão pagos por todos os consumidores do sistema, mas que a ANEEL buscou deixar de forma mais justa a oferta de energia limpa e renovável para a sociedade.
Em linhas gerais, os custos embutidos foram/são distribuídos da seguinte forma:
Ate 2022: Refletem a perda de mercado associado à energia compensada sem cobrança tarifária, sendo custeados:
a) Parte dos custos impacta a tarifa dos demais consumidores (estrutura tarifária).
Total de R$ 3,94 bilhões
b) Parte é perda de Parcela B da distribuidora.
Total de R$ 2,42 bilhões em perdas da distribuidora
De 2022 em diante: é custeado pelo CDE com orçamento de 1,68 bilhão para 2024.
Referencias bibliográficas e dados:
Kommentare